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Contribuição Sindical

Março é o mês em que ocorre o desconto da Contribuição Sindical, garantida por lei, dos profissionais enquadrados como categoria diferenciada – Secretárias (os), que sempre pertencerá ao Sindicato da sua categoria. Ou seja, um profissional de secretariado será sempre um profissional de secretariado mesmo que trabalhe em uma indústria, em um hospital, em um banco ou em uma rede comercial de empresas, nunca pertencerá ao sindicato preponderante ou majoritário, os quais não possuem – por lei – legitimidade de representá-lo.

A profissão de Secretariado foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho em 1987, como Categoria Diferenciada através da Portaria 3.102. Isto significa que o profissional de Secretariado possui, no mundo do trabalho, regras próprias que norteiam o exercício da profissão.

Essas regras são: as leis de regulamentação, os acordos coletivos ou dissídios e o sindicato próprio de sua profissão.
Portanto, o profissional de Secretariado, no exercício da profissão está automaticamente enquadrado, por lei, no Sindicato das Secretárias(os) do seu Estado.

A contribuição equivale a 1 dia de trabalho descontado na folha de pagamento do mês de março e repassado até 30 de abril.

 

Dados para preenchimento da Guia:

Acesse: https://sindical.caixa.gov.br

CNPJ SINDSECE: 23.553.746/0001-28

CÓDIGO SINDICAL: 02936


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